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Como preencher o per/decomp

ELENADART PEREIRA BARBOSA

Elenadart Pereira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 17:27

Boa tarde,
estou com duvidas no preenchimento da ficha de dados iniciais do per/decomp, tem uma pergunta que não sei se respondo sim ou não?
O CRÉDITO, perfeitamente identificado no presente documento eletrônico, TEM como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei que: 1) não tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade; 2) não tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal; 3) não tenha sido julgada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; 4) não tenha sido objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 103-A da Constituição Federal?

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