Recebi esta informção na FIRJAN - Rj
Prezado
Há informações disponíveis na Internet que afirmam categoricamente que as optantes do SIMPLES Nacional não fazem jus à imunidade do livro e do papel destinado à sua impressão, por entender que a imunidade incidira na vedação contida na LC 123, que proíbe a utilização de incentivos fiscais por empresas optantes pelo SN. Contudo, discordamos deste entendimento, por diversos fundamentos:
- a imunidade é objetiva, do livro, jornal e periódico e do papel destinado à sua impressão, independendo de quem usufrui da mesma;
- há informações nos Fiscos Estaduais sobre os procedimentos para usufruir da mesma para o ICMS (Vide RECOPI do Estado de SP, por exemplo - https://www.fazenda.sp.gov.br/recopi/);
- o Manual da Declaração Anual, o programa PGDAS e outros documentos do SIMPLES Nacional expressamente prevêem o procedimento a ser dado quanto às receitas decorrentes de atos abrangidos pela Imunidade;
- a legislação do SN prevê em diversas oportunidades a menção à imunidade:
Resolução CGSN 51/08 Imunidades Art. 16. Sobre a parcela das receitas sujeitas a imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade, conforme o caso.
Resolução CGSN 10/07 Art. 2º-B A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no artigo 2º-A, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
(...)IV - a operação for imune ao ICMS;
- a também a menção ao registro destacado das receitas imunes;
Por fim, como a fruição da imunidade do Papel depende da concessão do Registro Especial para a operação com papel imune, concedido pela Receita Federal do Brasil, basta que V. empresa requeira a concessão do mesmo e, após isto, passe a adquirir papel para a produção de livros jornais e periódicos sem a incidência de impostos e comercialize os mesmos sem esta incidência, reduzindo assim sua carga tributária.
Acho que temos direito sim no que diz a imunidade do papel , temos o registro liberado pela RECEITA FEDERAL, no que diz reipeito ao SIMPLES NACIONAL