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TRIBUTOS FEDERAIS

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Despesas com brindes alto valor indedutivel IR e CS

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:54

Bom dia, sabendo que despesas com brindes são indedutíveis para lucro real, uma empresa gostaria de fazer sorteio/promoção de alguns veículos para clientes, acredito que não se enquadra como despesas com propagandas. Até onde sei esses veículos seriam indedutível para lucro real, mas me disseram que existe a possibilidade de cadastro/processo na receita federal desses brindes. Alguém já ouviu falar a respeito?grato!

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