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TRIBUTOS FEDERAIS

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i.r. sobre aplicação financeira

Luis Aurélio Guedes Dutra

Luis Aurélio Guedes Dutra

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:52

Bom dia, gostaria de saber sobre dedução do irrf no calculo do irpj sobre os rendimentos de aplicação financeira de uma empresa do lucro presumido. exemplo:
como a empresa do lucro presumido só paga irpj do rendimento da aplicação financeira somente no resgate da aplicação, a minha duvida é se eu posso também deduzir os irrf que foram descontados antecipados nas aplicações mesmos sem resgatar que seriam aqueles irrf bimestrais, ou eu só posso deduzir os irrf do momento do resgate?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2015 | 12:46

oi, o imposto de renda efetivamente descontado no extrato de aplicação contabiliza-se

d: irrf s/ aplicação financeira [ativo circulante\impostos a recuperar]
c: banco c/ aplicação [ativo circulante\caixa e equivalentes de caixa (antigo "disponível")]
valor referente imposto de renda retido nesta data.

>> faz-se a apropriação do irpj base presumido

d: imposto de renda pessoa jurídica [resultado\despesas c/ imposto de renda]
c: irpj a pagar [passivo circulante\obrigações fiscais]
vlr ref nossa provisão irpj base estimado n/data.

>> faz-se a compensação, via "perdcomp", dos irrf's nas aplicações

d: irpj a pagar [idem acima]
c: irrf s/ aplicações financeiras [idem acima]
vlr ref nossa compensação dos irrf's s/ aplicações c/ o irpj base estimado.


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