Vinicius Alves Faria
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos do Fórum,
estou com dúvida em relação ao preenchimento da ECD, pois as empresas do grupo passaram a ser do Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, porém ao ler o manual, não tive um parecer muito conclusivo, então eis a questão:
Além do registro 1800, eu tenho que preencher alguma outra informação? Se sim, qual?
Desde já agradeço!