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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD - Afetação (RET)

Vinicius Alves Faria

Vinicius Alves Faria

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:51

Amigos do Fórum,

estou com dúvida em relação ao preenchimento da ECD, pois as empresas do grupo passaram a ser do Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, porém ao ler o manual, não tive um parecer muito conclusivo, então eis a questão:

Além do registro 1800, eu tenho que preencher alguma outra informação? Se sim, qual?

Desde já agradeço!

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