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Qual é o fato gerador do IRRF?
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Qual é o fato gerador do IRRF?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Claudio souza.
O fato gerador do IRRF sobre rendimentos de pessoas físicas ocorrem no:
I - Pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro, nos casos de:
a) lucros e dividendos, distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que tenham sido apurados até 31.12.88 ou nos anos de 1994 e 1995;
b) juros remuneratórios do capital próprio das pessoas jurídicas (veja o número VI do Item 6);
c) multas ou vantagens por rescisão de contrato (veja o n.º VII do item 6);
II - Pagamento do Rendimento (regime de caixa), nos demais casos.
Notas:
1ª) Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ( art. 38, Parágrafo Único do RIR/99).
2ª) Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário (PN CST n.º 121/73).
No caso de rendimentos de pessoas jurídica, o fato gerador do IRRF ocorre no:
1. pagamento do rendimento, na hipótese mencionada em I-c no item 2 (art. 60 da Lei 8.981/95);
b) pagamento ou crédito do rendimento (veja notas aos sub-intem 3.1), o que ocorrer primeiro nas demais hipóteses.
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