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MAICON FIRME DOS SANTOS

Maicon Firme dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:26

Olá pessoal, boa tarde. Tenho uma dúvida. Estamos fazendo alguns contratos para que alguns parceiros prestem algumas palestras para nossa empresa sobre alguns produtos e tecnologias. Para efetuar o pagamento destas palestras, solicitamos os dados das empresas destes profissionais para que possam emitir notas fiscais destes serviços prestados. Porém, verificamos que a maior parte deles não possuem em seus cadastros municipais, código de serviço específico para palestras. Por exemplo, a empresa dele é de propaganda e marketing e ele só possui código para efetuar serviços de propaganda e não para ministrar palestras ou treinamentos. Desta forma, entendo que seria ilegal aceitar uma nota fiscal deles, com um código de serviço que não condiz com o serviço realmente prestado. Diante disto, vejo como alternativa o pagamento via RPA, assim o contrato ao invés de ser feito com a empresa dele, será com a pessoa física. Mas daí que surgiu a dúvida: mesmo ele tendo uma empresa, que emita nota fiscal, ele pode, e eu posso efetuar este pagamento via RPA ou obrigatoriamente tem que ser através de emissão de nota fiscal da parte dele? Acredito que não teria problemas, visto que mesmo tendo uma empresa, ela não é direcionada pra este tipo de serviço.
Fico no aguardo de seus comentários, e agradeço.

Maicon

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