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IRRF sobre Instalação - URGENTE

Isabel Cristina Balote

Isabel Cristina Balote

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 17:44

Srs. boa tarde,

Alguém pode me ajudar quanto ao entendimento do serviço de Instalação? Minha dúvida talvez seja uma questão de entendimento.

No Art. 647 do RIR, não consta na lista dos 40 serviços o serviço de Instalação, porém consta Assessoria e Consultoria Técnica, neste caso tenho dúvidas se devo considerar Instalação como uma Consultoria Técnica, ou seja um serviço que só pode ser prestado por um técnico.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 14:30

Boa tarde Isabel,

Não se pode considerar o ato de fazer instalações semelhante ao de se prestar uma consultoria, a consultoria exige um profissional capacitado e habilitado tecnicamente para orientar sobre determinado segmento. Já o ato de se fazer instalações se pode aprender com o técnico e pode ser que não exija capacitação de profissional habilitado, claro que algumas pode ser exigido pois pode necessitar de profissional habilitado. Em resumo, um profissional que presta assessoria e consultoria pode e tem capacidade de instalar, mas a pessoa que faz instalações nem sempre tem habilitação profissional para dar assessoria técnica, por isso o tratamento é diferenciado.

Espero ter sido claro e ajudado...

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 23:40

isabel,Gilberto

Há casos que a Receita Federal entende que a instalação é feita por profissional que o Conselho de Engenharia e Arquitetura (CREA) classifica como equiparado a de engenheiro, mesmo sendo apenas técnico.

Ex. Instalação elétrica.

Segundo o plantão fiscal da Receita essa atividade enquadra-se na situação acima, tanto que não é permitida no Simples.

Ao contrário de serviços de " reparos elétricos" que pode ser classificada no Simples Nacional.

Dependendo do caso, talvez fosse prudente uma pesquisa mais apurada ou uma consulta direta junto à Receita Federal.

Abs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 17:12

Boa tarde Isabel e Wanderley,

Bem lembrado, vale consultar o enquadramento do tipo de serviço pois os serviços que exigem profissional habilitado não é permitido o enquadramento no SIMPLES.

Abs

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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