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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSEKELLY ROMEIRO

Josekelly Romeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:14

Bom dia!

Nós recebemos uma NF de prestação de serviço e de acordo com a lei 13.137 valores acima de R$ 215,05, o tomador de serviço que paga o Darf do PIS/COFINS/CSLL. A nota veio no valor de R$ 374,57 e cobrando: PIS 2,57 / COFINS 11,97 / IRRF 6,00 / CSLL 3,99, o valor total do serviço é de R$ 399,10, a minha duvida é referente a esse IRRF, porque nós emitimos um Darf do PIS/COFINS/CSLL, e como que eu vou fazer para pagar esse IRRF, ou não preciso pagar, como devo proceder?

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:24

Bom dia Josekelly,

A retenção do IRRF não precisaria ser feita pelo fato do DARF não atingir R$ 10,00 , vc pode pedir a retificação para o prestador do serviço.

Apenas confirme se não há outra NF de serviço do mesmo prestador neste mês .

Caso ele não queira corrigir a NF , vc pode somar o valor ao próximo DARF com mesmo código , até que ultrapasse R$ 10,00.

Att.
Vinicius de Oliveira

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:32

Bom dia,

Você tem que recolher no darf código 5952: pis/cofins/csll, conforme a Lei nº 13.137/2015, em seu art. 24, alterou o art. 35 da Lei nº 10.833/2003, para estabelecer que os valores retidos no mês, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente.


espero ter ajudado.

Abraço!

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