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Compensação de SIMPLES pagos indevidamente

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 10:34

Bom dia amigos!!
Temos um cliente que pagou o SIMPLES NACIONAL referentes a Dez/2007 e Jan/2008, só que ele é Lucro Presumido e em Março apurou o IRPJ e CSLP, a Contadora já fez a compensação dos valores. Como faço para informar pra RFB que foi compensado se o PER/DCOMP não está configurado para o SIMPLES NACIONAL? Estive na RFB em Junho e o agente me informou que no 2º semestre teria uma resposta, só que até agora não saiu nada de novo no PER/DCOMP.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 22:36

Boa noite Verissimo,

Sua contadora não deveria (nem poderia) ter compensado tais valores recolhidos pela sistemática do Simples Nacional com os impostos e contribuições devidos na tributação do Lucro Presumido.

Se o fez, tenha certeza de que terá problemas futuros. Para evitá-los (enquanto é tempo) é aconselhável que desconsidere a referida compensação que deve ter sido feita pela simples diminuição, e recolha as diferenças como se não houvessem compensações.

Para tanto há que se retificar as DCTFs e os DACONs do 2º Semestre de 2007 e 1º de 2008 e (se for o caso) a DIPJ.

Em futuro próximo o Comitê Gestor do Simples Nacional deverá editar aplicativo que permita a referida compensação, é o que prometem.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:19

Boa tarde Juliana,

Você deve registrar estes valores em conta que indique o direito de reavê-los ou compensá-los, pois foram pagos a maior.

Nestes termos registre-os na conta "Impostos a Compensar" ou "Impostos a Recuperar" no grupo Ativo Civculante.

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JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:30

Boa tarde Saulo!!!

Entao digamos que meu simples foi de 500,00 reais, mas na guia paguei 550,00 faço o lançamento assim:
D - simples a recolher
C - caixa ----------------------500,00

o restante
D - simples a compensar (Ativo )
C - caixa ----------------------------50,00

assim eu fiz espero ter feito certo!!!!

Att
JUliana

Danilo Donato

Danilo Donato

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:45

Prezados colegas / Saulo, Bom dia

Vocês saberiam me informar se já existe ou há previsão do programa para compensação do Simples Nacional?

Em 10/06/2010 recebi a seguinte noticia do SINDCONT-SP - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO PAULO
Será disponibilizada, no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de créditos de Simples Nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com débitos deste Regime Especial.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:05

Boa tarde Danilo,

Hoje a compensação só é possivel para os tributos e contribuições administrados pelos Entes Federativos que não a Receita Federal. Aqueles administrados pela Receita Federal são passiveis apenas de restituição.

Desconheço a existência de dispositivos que permitam a compensação de créditos com débitos deste regime diferente da acima citada.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Compensa%E7%E3o+de+simples+nacional&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca compensação/restituição de tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional.

...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 08:24

Bom dia Danilo.
No portal do simples nacional, clique no item abaixo:
Avisos de Cobrança do Simples Nacional apresentados no PGDAS.
Voce verá na pagina 3, a seguinte mensagem: Será disponibilizada no 2º semestre de 2010, funcionalidade para a compensação de creditos do simples nacional (originados de pagamento indevido ou a maior realizado por meio de DAS) com debitos desse regime especial.
Eu estou aguardando que seja liberada essa funcionalidade pois tenho um cliente pagou duas vezes o mesmo debito.

Danilo Donato

Danilo Donato

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 09:02

Oswaldo

Obrigado, aguardaremos a receita liberar a funcionalidade, pois tenho um caso também idêntico ao seu e assim que sair, preciso fazer a compensação.
Boa sorte e paciência para nós, pois ja publicaram a mensagem 2º semestre para terem até dezembro para disponibilizarem o mesmo. Mas torçamos para que não demore tanto!


Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:04

Bom dia amigos,

Em 2008 foram geradas duas guias com o mesmo cnpj, porem foram enviadas a clientes diferentes.
Então, a empresa A, pagou o seu DAS normalmente
e a empresa B, acabou pagando pela segunda vez o DAS com cnjp da empresa A.

A empresa A ficou com dois pagamentos e a empresa B sem nenhum.
E agora a Receita esta cobrando esse debido sobre a empresa B,

Em 2009, assim que descobrimos o problema, fomos na Receita Federal e o fiscal informou que deveriamos aguardar o aplicativo do Simples, para fazermos essa movimentação dos valores pagos em duplicidade, porem ate agora nao saiu nada, e tenho medo que essa empresa seja excluida do Simples no inciio do ano, pois ja consta no site do PGDAS a cobrança desse debito.
Alguem poderia me aconselhar qual o melhor caminho nessa situação?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Danilo Donato

Danilo Donato

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:59

Kelly

Bom dia, a sua situação é semelhante a minha, porém no meu caso optamos por recolher o simples para empresa "B" e quando sair o aplicativo pediremos a compensação / restituição do débito. No seu caso acho que você tem dois caminhos: o primeiro seria recolher o débito por segurança já que estamos já em outubro e ainda não saiu o aplicativo e também para não correr o risco de desenquadramento, logo que sair o programa você compensa o debito "em duplicidade" com um debito do mês corrente.
A segunda seria entrar com um processo junto à receita federal, para que tem no mínimo um documento protocolado que servira de argumento caso eles desenquadre a empresa do Simples Nacional.

Nota: Esta informação é apenas uma opinião caso opte pela segunda sugestão, sugiro pegar o maximo de informações junto à receita federal.

Danilo

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 09:20

Bom dia Kelly, Danilo e amigos.
Acho eu, que no caso da Kelly seria cabivel a empresa B fazer o REDARF com anuência da empresa A retificando o CNPJ e caso o valor pago for menor que o devido pela empresa B, essa fará o recolhimento da diferênça ou caso seja maior, aguardar sair alguma coisa sobre compensação do Simples Nacional. Se estiver o codigo de acesso da empresa pode fazer online mesmo o REDARF, eu fiz um Lucro Presumido direto com o codigo de acesso e em 24 horas estava defirido.

"Essa é minha opinião"

Abraços

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:39


Danilo e Verissimo,
muito obrigada pelas respostas!
Realmente todas fazem sentido, o mais correto seria efetuar o pagamento para se previnir da exclusao.

Mas primeiro, penso em fazer o redarf simples, e protocolar na Receita federal e aguardar o diferimento.
De qualquer forma, estarei indo a Receita conversar novamente sobre essa questão, e saber se essa providencia é valida para que a empresa fique a salvo da exclusao, pois ficamos receosos de fazer o redarf e nao ser deferido...
E como ja se passou muito tempo, acumulou multas e juros ao cliente B.

Realmente Verissimo o imposto pago pela empresa B, ficou maior do que o que ela realmente devia na época.
ela pagou R$ 190,00
e na verdade devia R$ 170,00

Assim que a Receita der um posicionamento, volto a postar neste tópico.


atc






Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 11:09

Bom dia Simone

A compensação ou restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja administração se dá pelo Estado e Municipio deve ser pleiteada diretamente junto a estes órgãos.

Já aqueles administrados pela Receita Federal não podem ser compensados por falta de previsão legal, no entanto pode (e deve) ser solicitada a restituição. Para tanto você deve preencher e entregar o "Pedido de Restituição" que consta do Anexo I da IN RFB 900/2008

...

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:59

Bom dia

Vejam bem a IN 900 de 2008 traz o seguinte:


Art. 3º A restituição a que se refere o art. 2º poderá ser efetuada:
I - a requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia; ou
II - mediante processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

...
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Abraço a todos

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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