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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação - Incidência de IRPJ e CSLL

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:35

Sim. Obviamente a apuração será caso a caso para Lucro Real, mas ambos são devidos na receita de exportação, bem como sob variação cambial.

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Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:03

IRPJ e CSLL serão aplicados na regra do regime sobre o faturamento, independente se é exportação ou não. OU seja, sim é tribitado sobre o FATURAMENTO e não diferença (sobre a diferença seria o L.R, havendo necessidade de apuração do resultado como um todo)

Já o PIS e COFINS, não são tributados, dado que o mesmo é com base na operação.

Veja base legal:

COFINS NÃO INCIDENTE – Artigo 45, inciso VIII, do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002;
PIS NÃO INCIDENTE - Artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

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