
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Diretoriarespostas 4
acessos 5.429
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaLucas Cury
Bronze DIVISÃO 4 , Trader InternacionalSim. Obviamente a apuração será caso a caso para Lucro Real, mas ambos são devidos na receita de exportação, bem como sob variação cambial.
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaObrigada Lucas. como a dúvida foi em out/2015, consegui resposta por outra consultoria. Assim sendo, foi-me passado que o IRPJ e a CSLL, assim como PIS e Cofins seriam tributados sobre a diferença entre valor de compra e venda do veículo, no Lucro Presumido. Você confirma?
Lucas Cury
Bronze DIVISÃO 4 , Trader InternacionalIRPJ e CSLL serão aplicados na regra do regime sobre o faturamento, independente se é exportação ou não. OU seja, sim é tribitado sobre o FATURAMENTO e não diferença (sobre a diferença seria o L.R, havendo necessidade de apuração do resultado como um todo)
Já o PIS e COFINS, não são tributados, dado que o mesmo é com base na operação.
Veja base legal:
COFINS NÃO INCIDENTE – Artigo 45, inciso VIII, do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002;
PIS NÃO INCIDENTE - Artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaDesculpa Lucas, você estã certo. Me confundi...o que coloquei acima refere-se à operação interna.
Abs
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade