Valdice da Silva Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, amigos do fórum.
Estou com uma dúvida, referente ao aluguel de um terreno, uma empresa construiu um empreendimento em um terreno alugado, bem a minha dúvida é o seguinte:
A locadora é uma pessoa jurídica, e a locatária uma empresa tributada pelo lucro real, como fiaria os créditos de Pis Cofins, e no caso da locadora, qual tipo de imposto está sujeita, uma vez que a empresa locadora está propondo passar para a empresa locatária dois recibos um de menor valor para ser contabilizado e outo de maior valor, segundo a locadora sem efeito fiscal ( os dois recibos juntos vão totalizar o valor do aluguel), como posso orientar essa situação.
Grata