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Tributação monofásica de pis e confins

kelson araujo

Kelson Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 11:04

bom dia...

alguÉm poderia me informar sobre algum artigo sobre tributaÇÃo monofÁsica especÍfica de cimento?

preciso de mais informaÇÕes para emitir um parecer...

tenho um cliente que foi tributado duas vezes, sendo que uma vez sendo substituÍdo nÃo mais hÁ a necessidade de recolher a pis e a confins..

preciso de algo mais concreto...


alguem pode ajudar?


desde jÁ obrigado..

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:50

Bom dia Kelson Araujo

Qual é a NCM do produto?

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kelson araujo

Kelson Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 17:37

boa tarde Adilson Castro... o ncm é o 2523.29.10 cimento

só titulo de informação a empresa revende esse cimento e foi tributada na pis e cofins sendo que a mesma é substituída na tributação..

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 23:43

Bom dia Kelson Araujo

Para o cimento, não encontrei situação monofásica, e sim supensão, mas com uma condição.

Veja ai, se você tiver algo diferente, nos informe aqui no tópico.

2523.29.10
Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
-Cimentos Portland:
--Outros
Cimento comum

Esta sofrerá Suspensão. Em que condição: Na venda realizada à pessoa jurídica inscrita no RECINE, nos termos dos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599/2012 e Decreto nº 7.729/ 2012.

Um abraço.

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kelson araujo

Kelson Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:24

Bom dia Adilson Castro...

minha duvida é a seguinte a consulente do parecer não recolhia pis e cofins,
só que a contabilidade anterior mandou algumas guias desses impostos para pagamento,
e a consulente não efetuou esse pgto por recomendação de nosso escritório, e a contabilidade anterior teve como base a mensagem nº 282 de 9 de julho de 2013 da casa civil que veta a MP nº 609/13 que trata da redução a zero das aliquotas de pis e cofins da venda no mercado interno...

só que essa medida é em relação aos distribuidores ou produtores desse produto( cimento),e não ao consumidor final que é o caso da consulente em questão, eu preciso saber se algum de nossos colegas contadores ou auditores tem algum parecer relacionado a esse assunto... na internet está difícil de encontrar mais informações...

eu entendi sobre o RECINE Adilson,

mas preciso de um conteúdo mais específico sobre o assunto

mais obrigado pela atenção

se tiver mais alguma coisa a somar eu agradeço..

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