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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de parcelamento da REABERTURA LEI Nº 11.941.

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:00

Boa Tarde!

Estou com uma duvida e gostaria de ajuda, venho pagando mensalmente um o valor de R$ 100,00 reais para a consolidação de débitos inclusos na reabertura da LEI nº 11.491, porem não temos débitos a serem parcelados nesta opção, estando todos os meses pagos posso abater ou compensar em outro tipo de débito?
Se não puder compensar ou abater o que devo fazer para restituir o valor pago indevidamente?

Desde já agradeço pela atenção

Att,
Flávia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 14:05

Boa tarde Flávia,

Os pagamentos efetuados indevidamente em qualquer parcelamento REFIS, devem ser motivo de solicitação de restituição via PERDComp.

Um PerDComp para cada DARF pago indevidamente.

...

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