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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço de Frete de uma transportadora para outra transporta

Daniela Dantas de Oliveira

Daniela Dantas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 11:05

Bom dia

Tem uma empresa que é transportadora interestadual, mas ela presta serviço para outra transportadora, para ficar mais claro minha questão vou chamar meu cliente de transp 1 e e a empresa que contratou ele de transp 2.

Então acontece o seguinte: a transp 1 que é contratada da transp 2, não emite o conhecimento de transporte, quem emite é a transp2. e para meu cliente a transp 2 só emite um comprovante de motorista, com o valor que ele recebeu pelo frete.

Mas este meu cliente é optante pelo Simples e tem que transmitir o SPED fiscal também, mas como vou lançar esta receita , tendo em vista que ele não emite nenhum documento fiscal? eu já sei qual vai ser a tributação no simples, mas se eu enviar o simples com um valor e o Sped ficar zerado, pois não tem documento fiscal, não vai dar prolema?

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