Malu
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Gostaria de saber se uma pessoa que é sócia de um comércio que é optante pelo Simples Nacional, pode ser sócio de outra empresa de tributação Geral?
respostas 2
acessos 463
Malu
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Gostaria de saber se uma pessoa que é sócia de um comércio que é optante pelo Simples Nacional, pode ser sócio de outra empresa de tributação Geral?
Bruno Hanauer Balbinot
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Malu, pode ser sócia sim, apenas atente-se para a seguinte regra: Se a pessoa possui mais de 10% do capital social da empresa Geral, deve-se somar o faturamento das duas empresas que ela participa. O faturamento somado não pode extrapolar o limite para enquadramento no Simples Nacional (atualmente R$ 3.600.000,00).
Malu
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Muito Obrigada Bruno!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade