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Simples Nacional

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:21

Bom dia Malu, pode ser sócia sim, apenas atente-se para a seguinte regra: Se a pessoa possui mais de 10% do capital social da empresa Geral, deve-se somar o faturamento das duas empresas que ela participa. O faturamento somado não pode extrapolar o limite para enquadramento no Simples Nacional (atualmente R$ 3.600.000,00).

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