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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS (convencional) Pago mas consta Débito (Das da Divida A

DIEGO SILVA

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 16:57

Ola!

Um cliente estava com Débitos no Simples Nacional, foi gerado o DAS direto no portal com correção e foi pago, o mesmo já consta no Portal como PAGO, mas o cliente recebeu pouco depois do pagamento um comunicado que o debito estaria na Divida Ativa, desta forma o DAS teria que ser pago com a guia própria (Emissão de DAS da Dívida Ativa da União).

Ai começou a novela, na Receita primeiro apresentamos comprovantes onde foi feito um processo e encaminhado para PGFN (pois o mesmo não faz atendimento presencial), e nada se resolveu, outro Fiscal da Receita me pediu para fazer compensação, outro ja disse para não fazer essa "besteira", alguém já teve um caso semelhante? Seria de grande valia qualquer informação.

Atenciosamente


Diego Silva

" Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que, quanto mais duro eu trabalho, mais sorte eu tenho"
(Coleman Cox)
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:03

Diego Rs, boa tarde.

Passei este mesmo problema com um cliente em meu escritório. A forma mais rápida e sem grandes dores de cabeça que encontrei, foi o pagamento da guia novamente desta vez retirando diretamente da Dívida Ativa da União. Posteriormente fui compensando nos impostos.
Resolvi desta forma.
Abraço.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
DIEGO SILVA

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:38

João de Assis Candido, a inscrição foi Anterior ao Pagamento, o que posso fazer?



James, também pensei nessa possibilidade, mas em relação a multa e juros também pode ser compensada? E as compensações de que forma foi feita e com base em qual Lei?

Atenciosamente


Diego Silva

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James Anthony

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Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:35

Diego, Boa tarde.

Infelizmente arcamos com multa e juros.
Sobre a compensação, abaixo link prático, é tranquilo o procedimento. Basicamente irá informar o período pago indevido ou a maior e indicar em qual período compensar. Essa compensação entra somente em débitos vencidos, ou seja, caso não tenha nenhum débito vencido não terá como fazer.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSA%C3%87%C3%83O.pdf

Atenciosamente,
James Anthony

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(Albert Einstein)
DIEGO SILVA

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:58

James Anthony Obrigado pela informação.

Atenciosamente


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James Anthony

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Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:26

É sempre ótimo poder ajudar meus colegas, compartilhando conhecimentos e experiências.

Atenciosamente,
James Anthony

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(Albert Einstein)

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