Sergio Pin Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)Olá, dei uma olhada no site e não encontrei dúvida parecida.
Quando uma empresa efetua o recolhimento do IR no prazo porém no CNPJ errado e, enquanto não faz o REDARF para indicar o CNPJ correto, realiza novo pagamento no CNPJ correto, agora com juros e multa pelo atraso, no momento em que o REDARF é aceito pela Receita Federal, a empresa tem um crédito no valor do imposto pago com atraso, ou seja, o valor do imposto mais os juros e multa?
Desde já agradeço a atenção de todos.