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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redarf - pagamento em duplicidade

Sergio Pin Junior

Sergio Pin Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 19:21

Olá, dei uma olhada no site e não encontrei dúvida parecida.

Quando uma empresa efetua o recolhimento do IR no prazo porém no CNPJ errado e, enquanto não faz o REDARF para indicar o CNPJ correto, realiza novo pagamento no CNPJ correto, agora com juros e multa pelo atraso, no momento em que o REDARF é aceito pela Receita Federal, a empresa tem um crédito no valor do imposto pago com atraso, ou seja, o valor do imposto mais os juros e multa?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 06:19

Bom dia Sergio,

Exatamente!

Tem o crédito (principal, multa e juros) que devem ser motivo para elaboração de PerDComp com vistas a compensá-los com impostos e ou contribuições administrados pela Receita Federal, vencidos ou vincendos.

...

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