José
Prata DIVISÃO 2Boa noite!
Uma pessoa que tem uma empresa MEI, ela já paga através do DAS o valor correspondente a 5% de INSS e ela também contribui com o complemento de 15% sobre o salário mínimo, valor este recolhido através de GPS código 1910. Este valor pode ser abatido na declaração de imposto de renda da pessoa física, eu pensei em declará-lo na ficha "rendimentos recebidos de pessoa física" na coluna da previdência ofcial, este procedimento está correto? Se estiver correto a minha outra dúvida é a seguinte:
Por exemplo a GPS da competência 10/2015 é recolhida no mês 11/2015, nesse caso eu lanço na linha do mês 10/2011 considerando acompetência ou no mês 11/2015 considerando o pagamento?
Desde já agradeço