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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha fina IRRF

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:53

Boa tarde colegas.

Estou com uma dúvida.
Meu cliente entregou o IRRF que apresentou os seguintes valores:

2013/2012 - R$ 533,65 Restituir
2014/2013 - R$ 2.823,00 Pagar
2015/2014 - R$ 1.041,90 Restituir

Quanto ao saldo devedor, efetuamos um parcelamento por meio do E-CAC. Os valores à restituir não foi recebido e nem abatido no parcelamento.

Minha dúvida, meu cliente somente receberá o valor à restituir após a quitação do parcelamento?
O valor à ser restituído virá corrigido?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:38

Boa tarde Natalia,

Exatamente!.

Seu cliente deve ter recebido uma notificação/comunicado afirmando que o valor do IRRF a ser restituído será retido para compensação de débitos (mesmo que parcelados) junto a receita Federal. Via de regra na notificação é informado o valor total do débito independentemente se este refere-se as parcelas vincendas do parcelamento em questão.

O valor da restituição será compensado com as últimas parcelas em ordem decrescente do citado parcelamento. Naturalmente será corrigido pela variação da SELIC mais juros acumulados.

...

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:56

Boa tarde Natalia, você já verificou a situação dessas declarações no E-CAC, entre no extrato e verifique cada uma, existe no extrato de processamento a opção para compensação do valor do débito.

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