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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF fora do prazo

Ana Paula Silverio de Lima Costa Queiroz

Ana Paula Silverio de Lima Costa Queiroz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:34

Boa tarde,
Gostaria de saber qual o valor da multa da entrega fora do prazo a DCTF.
É uma associação sem fins lucrativos, ( APM) , que nao tinha entregue a DCTF, então fiz hoje,
e notei que saiu essa notificação
" Esta declaração foi entregue fora do prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento numero ........, conforme ......."
Aonde consigo emitir esse DARF?. e o valor? mesmo tendo declarado tudo 0,00 precisa pagar a multa?

Dayene Porto

Dayene Porto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:27

Bom Dia Ana!

Tambem estou com o mesmo problema, cada um fala uma coisa, tem alguns colegas que já me falaram que nao precisa entregar, porque nao teve imposto...


Sinceramente se souber de uma solução para as APMs me avisa, pq na APM que faço parte nunca foi feito e o Contador da SEMED que era responsavel tambem nunca fez.


Só que to com medo das multas, porque desde 03/2015 vem tendo movimento no banco.

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:59

Bom dia.

Em consulta ao site de Econet Editora obtive as seguintes informações que poderão sanar suas dúvidas.

Em resumo:

Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Conforme art. 2°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar, conforme inciso II do § 2º, do art. 3°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.
-As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
-As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.


Multa por atraso.

A multa por Atraso está prevista conforme art. 7°, inciso II, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2%(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%(vinte por cento), observado a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:
a) a 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração
A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:
a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;
b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)

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