Léia Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa noite, pessoal,
Tenho a seguinte situação:
Um cliente que era MEI desde 2010, mas que fez poucos recolhimentos de DAS desde então, deixando em aberto quase que todo o período, porém do ano passado para cá retomou suas atividades e não somente atingiu o teto de faturamento do MEI como o extrapolou, fazendo com que o mesmo se transformasse em ME no decorrer de 2015, o qual foi feito todo o processo. Contudo, a pergunta é:
- Essas pendências que ficaram em aberto (e que ele tem ciência) poderiam ser um impeditivo para que o mesmo continue no SN em 2016? E, ainda, se eventualmente ele vier a receber o ADE haverá possibilidade de parcelamento dos débitos?
Agradeço desde já!