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Transformação de MEI (com pendências) para ME

Léia Costa

Léia Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 23:15

Boa noite, pessoal,

Tenho a seguinte situação:

Um cliente que era MEI desde 2010, mas que fez poucos recolhimentos de DAS desde então, deixando em aberto quase que todo o período, porém do ano passado para cá retomou suas atividades e não somente atingiu o teto de faturamento do MEI como o extrapolou, fazendo com que o mesmo se transformasse em ME no decorrer de 2015, o qual foi feito todo o processo. Contudo, a pergunta é:

- Essas pendências que ficaram em aberto (e que ele tem ciência) poderiam ser um impeditivo para que o mesmo continue no SN em 2016? E, ainda, se eventualmente ele vier a receber o ADE haverá possibilidade de parcelamento dos débitos?

Agradeço desde já!





Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:37

Léia Costa
Bom dia!

Os débitos existentes poderão sim ser motivos de exclusão do regime do Simples Nacional, já que a inexistência de débitos é uma das regras para opção/permanência no mesmo.

Com relação a parcelamento de débitos do MEI, o Portal do Empreendedor na internet traz a seguinte informação:

A princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

Att..

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