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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reembolso de honorários advocatícios

Josuel Carvalho da Silva

Josuel Carvalho da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:52

Estou fazendo auditoria nas contas de um condomínio e me deparei com a seguinte situação: Quando o condômino tem débitos atrasados com o condomínio ele faz um acordo. Pois bem, neste acordo há a cobrança de honorários de advogado. Todos os valores são incluídos num boleto, que o devedor paga. Depois o condomínio faz um cheque e paga os honorários ao advogado que fez a intermediação.
Minha dúvida é: este honorário é despesa do condomínio, sujeito à retenção de INSS e IRRF ou é mero reembolso de despesas (cobra do devedor e repassa ao advogado)?
Lembrando que o pagamento é nominal ao advogado.
Atenciosamente
Josuel

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