Daila Leoni
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa distribui lucros para seu único sócio (EIRELI) que são recebidos em uma conta conjunta com seu cônjuge, no qual é o titular.
Existe algum embasamento legal dizendo que a conta deveria ser só do sócio da empresa? Ou desde de que seja provado que é lucro e declarado da DIPF não tem problema.
Grata,