
Vivian Lemos de Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
Estou com muita dúvida no que se refere ao disposto no Art. 7º, § 1º da lei 11.941/2009, que apresenta a seguinte redação:
O inciso I do § 3o do art. 1o traz a seguinte redação:
Ao selecionar a opção para pagamento antecipado (no caso desejamos liquidar o parcelamento) o valor calculado pelo site da Receita Federal para emissão do DARF é o débito principal acrescido da SELIC acumulada até o mês atual, de forma que, com base no meu humilde entendimento, não está oferecendo os benefícios do inciso I do § 3o do art. 1o .
Agradeço se algum colega puder me ajudar, pois estou bastante confusa.