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Onde indicar aliquota no DAS ?

wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 23:19

Por favor.

Uma prestadora de serviços que iniciou atividade em junho com faturamento de 60 mil e em julho faturou mais 70 mil,
pela legislação do Simples Nacional, verifiquei que o primeiro DAS deverá ser calculado com a aliquota de 60 mil x 12 meses.

No segundo mês e seguintes, sempre a média artimética dos meses anteriores x 12.

Assim para encontrarmos os valores a pagar teríamos que,por exemplo, multiplicar 60 x 12,42%, que é a aliquota do que seria a receita bruta acumulada em 12 meses e para julho usar a aliquota de 12,54 que é a correspondente ao acumulado de 780.000,00 ( Tabela 1 do anexo III).

Como posso indicar as aliquotas acima, se no site do Simples Nacional quando indico, por ex. o valor de 60 mil, já gera uma guia, adotando a aliquota de 6%, que "seria a inicial" até o valor acumulado de 120 mil ?

Agradeço pela orientação. Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 21:07

Boa noite Wanderley,

Reveja seus conceitos acerca de "receita bruta acumulada" quando relacionada ao cálculo do Simples Nacional.

Clique aqui para ler os comentários e orientações apropriadamente postadas pelo Wilson em atendimento às perguntas do Dante.

Estou certo de que se juntar à simples leitura do tópico, consulta a legislação indicada, você terá as respostas que procura, se não, torne a entrar em contato.

...

wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 17 agosto 2008 | 00:23

Olá, Saulo, muito obrigado.

Lí as orientações do colega Wilson. São claras.

O meu caso tem um detalhe :

Fiz uma guia DAS em julho, referente competência junho de um faturamento de 60.000,00. O sistema gerou uma guia com a alíquota de 6%.

A empresa foi constituída em maio( registro cartório e obtenção do cnpj). No mês de junho obteve o registro na prefeitura e enquadramento no Simples.

Se calcular 60 x 12 = 720 mil ( alíquota 12,42% ).

Se usar a média, obrigatoriamente usaria maio e junho, apesar de maio não ter atividade. R$ 0,00 de maio + 60 de junho=60/2=30x12= 360 ( alíquota 10,26%).

Só encontraria a alíquota de 6%, se fizesse media aritmética de abril e maio. ( 0,00 +0,00=0/2x12=Zero; vez que na tabela 1 do anexo III de R$ 0,00 até 120 mil a alíquota é 6%.

Achei estranho usar o raciocínio acima pois em abril nem contrato social havia e em maio a empresa nem podia ter atividade pois não possuia registro na prefeitura.

Mas pode ser que seja assim mesmo.

Mais uma vez, muito obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 07:58

Wanderley,

Neste caso, existem dois detalhes a serem observados:

1º - Qual a data do início da atividade constante no banco de dados da Receita Federal (pode ser verificado pela data do início da atividade constante no cartão do CNPJ)?? Pode ter ocorrido algum erro na digitação ou porocessamento dos dados e a data ter sido no mês de abril.
Mas esta opção é muito improvável, pois assim teríamos:
Receita de Abril R$ 0,00 + Receita de Maio R$ 0,00 + Receita de Junho R$ 60.000,00 = R$ 60.000,00 / 3 = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00, que dá a alíquota de 8,21%.
Para que o problema seja o erro na data de início da empresa, esta data deverá ser no mês de Janeiro. Mas vale a pena conferir a data de início da atividade da empresa.

2º - Qual a tabela que você utilizou??
Se observar bem, a tabela Tabela 1 da Seção I (Locação de bens móveis), tem a alíquota de 6,76% para a faixa de receita bruta de R$ 240.000,01 até R$ 360.000,00.

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***CCB
wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 09:40

Olá, Wilson.

A RFB considerou o mês de maio. (Quando concedeu o CNPJ).

A empresa finalizou sua abertura em junho, quando obteve o registro na prefeitura e depois o enquadramento no Simples.

O primeiro faturamento foi também em junho.


A tabela utilizada foi a 1 do anexo III.

Grato.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 11:30

Wanderley,


Você utilizou a tabela 1 de qual seção??
Qual a atividade da empresa??

Porque se você colocou como Locação de bens móveis, que é a tabela 1 da Seção I, aí a alíquota seria 6,76%.

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***CCB
wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 18:45

Olá, Wilson.

Usei a tabela 1 da secão III do anexo III.

Serviços de reparos hidráulicos e elétricos.

O sistema assumiu a alíquota de 6%. Pelo que já vimos deveria ser 12,42%.

60milx12=720mil ( 12,42%. ) - Como primeiro faturamento.

De toda forma se o cálculo for feito pela média, considerando-se o mês da concessão do CNPJ 0+60=60/2=30x12=360 o que nos levaria a alíquota de 10,26 %.

Agora, se considerarmos o acumulado do mês anterior Abril+Maio 0+0/2x12=0, teríamos o intervalo de até 120 mil, com a alíquota de 6%.

Mas estranhei esse cálculo, porque em abril os sócios só estavam "pensando" em abrir a empresa.

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 18:51

Realmente é muito estranho Wanderley,

O correto seria o seguinte cálculo:

0+60=60/2=30x12=360 o que nos levaria a alíquota de 10,26 %


Quando vc gerou e imprimiu a guia DAS, apareceu a opção de imprimir o relatório. Você imprimiu o relatório para verificar como que o sistema calculou??

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wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 21:42

A dúvida foi solucionada.

Acontece que como a empresa obteve o cnpj em maio e operou somente em junho temos :

Considera-se como maio como o primeiro mês de atividade. Que teoricamente teria o faturamento x 12, o que daria um resultado pela primeira alíquota, correspondente ao intervalo de 0,00 até 120 mil, ou seja 6%. R$ 0,00 x 6% = Zero.

Em junho, teríamos a média artimética dos doze últimos meses, que no caso também é zero, nos dando novamente a alíquota de 6%.

Em julho a média será a soma de maio do faturamento de maio(zero)+ junho(R$)/2x12= Alíquota a ser utilizada.

Nos meses subsequentes o mesmo raciocínio.

Realmente a dúvida surgiu em relação ao mês que deveria ser considerado como início de atividade:

É o da concessão do CNPJ, para as empresas constituídas em 2.008.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 14:30

Wanderley,

Peço desculpas a você e aos demais usuários do fórum pelas informações erradas que passei.
Você nos disse que:

Fiz uma guia DAS em julho, referente competência junho de um faturamento de 60.000,00. O sistema gerou uma guia com a alíquota de 6%.


E agora nos disse que:
Acontece que como a empresa obteve o cnpj em maio e operou somente em junho temos :

Considera-se como maio como o primeiro mês de atividade


Sendo assim, para o "descobrir" qual a alíquota da empresa, consideremos o seguinte:
De acordo com o § 2º, Art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
O Art. 5º da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007, em seu § 2º, determina que No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). Já no seu § 3º estabelece que Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração (grifo meu), multiplicada por 12 (doze).

Como o início da atividade da empresa foi em maio e o período de apuração é junho, temos que fazer a média aritmética dos meses anteriores a junho, que neste caso, é maio.
Receita de maio R$ 0,00 / 1 = R$ 0,00
R$ 0,00 x 12 = R$ 0,00, que enquadra a empresa na primeira faixa, que vai de R$ 0,00 até R$ 120.000,00, com a alíquota de 6%.
No mês seguinte, que é Julho, temos que fazer a média aritmética de maio e junho e multiplicar por 12
Receita de maio R$ 0,00 + Receita de Junho R$ 60.000,00 = R$ 60.000,00 / 2 = R$ 30.000,00 x 12 = R$ 360.000,00, onde a empresa terá a alíquota de 10,26%.

A partir daí, percebi que cometi um engano na minha mensagem anterior:
1º - Qual a data do início da atividade constante no banco de dados da Receita Federal (pode ser verificado pela data do início da atividade constante no cartão do CNPJ)?? Pode ter ocorrido algum erro na digitação ou porocessamento dos dados e a data ter sido no mês de abril.
Mas esta opção é muito improvável, pois assim teríamos:
Receita de Abril R$ 0,00 + Receita de Maio R$ 0,00 + Receita de Junho R$ 60.000,00 = R$ 60.000,00 / 3 = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00, que dá a alíquota de 8,21%.
Para que o problema seja o erro na data de início da empresa, esta data deverá ser no mês de Janeiro. Mas vale a pena conferir a data de início da atividade da empresa.

Eu não poderia ter considerado a receita de Junho, visto que o § 3º, Art. 5º da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007 é bem claro ao determinar que Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração (grifo meu), multiplicada por 12 (doze).

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wanderley b. rodrigues

Wanderley B. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 12:18

Olá, Wilson.

Eu que peço desculpas.

Na verdade acabei referindo duas competências diferentes e isso o levou a um raciocínio equivocado.

É que na postagem inicial já estavámos em agosto e portanto com dois meses de atividade a ser considerada, mas a dúvida primeira era realmente a de junho, pois a definição da situação nesse mês influenciaria todos os demais.

Grato
Wanderley

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