Wanderley,
Peço desculpas a você e aos demais usuários do fórum pelas informações erradas que passei.
Você nos disse que:
Fiz uma guia DAS em julho, referente competência junho de um faturamento de 60.000,00. O sistema gerou uma guia com a alíquota de 6%.
E agora nos disse que:
Acontece que como a empresa obteve o
cnpj em maio e operou somente em junho temos :
Considera-se como maio como o primeiro mês de atividade
Sendo assim, para o "descobrir" qual a alíquota da empresa, consideremos o seguinte:
De acordo com o § 2º, Art. 18 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
O Art. 5º da
Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007, em seu § 2º, determina que
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). Já no seu § 3º estabelece que
Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração (grifo meu), multiplicada por 12 (doze).
Como o início da atividade da empresa foi em maio e o período de apuração é junho, temos que fazer a média aritmética dos meses anteriores a junho, que neste caso, é maio.
Receita de maio R$ 0,00 / 1 = R$ 0,00
R$ 0,00 x 12 = R$ 0,00, que enquadra a empresa na primeira faixa, que vai de R$ 0,00 até R$ 120.000,00, com a alíquota de 6%.
No mês seguinte, que é Julho, temos que fazer a média aritmética de maio e junho e multiplicar por 12
Receita de maio R$ 0,00 + Receita de Junho R$ 60.000,00 = R$ 60.000,00 / 2 = R$ 30.000,00 x 12 = R$ 360.000,00, onde a empresa terá a alíquota de 10,26%.
A partir daí, percebi que cometi um engano na minha mensagem anterior:
1º - Qual a data do início da atividade constante no banco de dados da Receita Federal (pode ser verificado pela data do início da atividade constante no cartão do CNPJ)?? Pode ter ocorrido algum erro na digitação ou porocessamento dos dados e a data ter sido no mês de abril.
Mas esta opção é muito improvável, pois assim teríamos:
Receita de Abril R$ 0,00 + Receita de Maio R$ 0,00 + Receita de Junho R$ 60.000,00 = R$ 60.000,00 / 3 = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00, que dá a alíquota de 8,21%.
Para que o problema seja o erro na data de início da empresa, esta data deverá ser no mês de Janeiro. Mas vale a pena conferir a data de início da atividade da empresa.
Eu não poderia ter considerado a receita de Junho, visto que o § 3º, Art. 5º da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007 é bem claro ao determinar que
Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração (grifo meu), multiplicada por 12 (doze).