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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência do IRPF sobre valores obtidos a partir de bolsa c

Igor Gago Garcia

Igor Gago Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Sábado | 7 novembro 2015 | 00:16

Boa noite a todos.

Primeiramente, gostaria de parabenizar a todos os usuários do fórum. Inúmeras vezes já adentrei este espaço a fim de sanar dúvidas; realmente é uma ferramente valiosíssima.

Sou advogado, formado há pouco tempo. Inicio hodiernamente o curso de pós-graduação em direito tributário, e participo do programa de residência jurídica do Estado. Destarte, recebo verbas tanto por parte da bolsa, referente a esse programa de residência, quanto honorários advocatícios. Em relação a estes, presto serviços a uma empresa cadastrada no Simples Nacional, que me remunera mensalmente.

Isto posto, tenho alguma dúvidas:

1. Os valores que percebo a título da bolsa estadual devem integrar a base de cálculo para fim de recolhimento do IR, juntamente com os honorários?

2. Em relação a esta empresa que presto serviços, posso emitir um RPA? Em caso positivo, seria efetuado o desconto relativo somente ao IR e ao INSS nos meus honorários, ou há ainda outros tributos a incidir? Essa empresa estaria livre de pagar o patronal, por estar cadastrada no Simples Nacional?

3. Se os valores percebidos na bolsa devem integrar a base de cálculo, a empresa poderia fazer a retenção no RPA?

4. Caso eu constitua uma sociedade de advogados, optante pelo Simples, como ocorreria o pagamento das contribuições previdenciárias dos advogados integrantes do quadro societário?

Peço desculpas face a extensão das dúvidas e, outrossim, em relação à qualquer pergunta muito óbvia que, porventura, eu tenha feito.
Todavia, sou grato a todos que se predisponham a me ajudar a saná-las.

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