Boa tarde Katherine
Se ela comprovadamente aderiu e deve tributada pelo Simples Nacional, os impostos e contribuições devem ser apurados e pagos por esta sistemática tributária. Isto significa que o pagamento dos impostos na sistemática do lucro presumido foi indevido e que os dos Simples Nacional devem ser efetuados.
Para excluí-la do sistema do Simples Nacional você tem duas opções:
1 - solicita a exclusão por opção, ou
2 - Altera o contrato social incluindo uma atividade impeditiva a opção ou permanência no Simples.
A exclusão por opção dar-se-á a contar do dia 1º de Janeiro do ano seguinte, e a obrigatória (atividade impeditiva) a contar do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. (Artigo 73º da Resolução CGSN 94/2011)
Os impostos e contribuições pagos como se tributada pelo Lucro Presumido fosse, deverão se motivo da elaboração de PerDComp com vistas a solicitar a restituição.
Os impostos apurados pelo Simples Nacional devem ser acrescidos da multa e dos juros previstos em lei, uma vez que estão em atraso.
Nota
Consulte atentamente a data da opção pelo Simples Nacional. As providências a serem tomadas quanto aos impostos pagos e a pagar valem para todo o período em que foram calculados de forma errada. Lembre-se também das obrigações acessórias que são devidas no Simples e devem ser canceladas (Lucro Presumido).
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
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