Alex Machado
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Considerando o CFOP 5910/6910 como desconto incondicional, quando obtido, é correto afirmar que esse não compões a base de cálculo do IRPJ e CSLL?
A lei 12.973 deixa claro que o desconto incondicional "concedido" é excluído da receita bruta, mas quanto a esse tipo de desconto quando obtido? Qual tratamento dou a ele? Os amigos podem me ajudar nessa questão?
Muito obrigado a todos.