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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rembolso de plano de saúde em empresa do simples nacional

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:01

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que está pagando um plano de saúde para o sócio, sua esposa (que não participa da empresa) e para 2 funcionários. Porém os valores são reembolsados pelo sócio e pelos funcionários em sua totalidade. Este valor que entra na empresa como reembolso deve ser considerado receita na tributação pelo simples nacional? Ou deve ser considerado somente o reembolso da esposa, pois esta não participa do quadro societário da empresa e nem é funcionária? Alguém poderia me ajudar sobre esse assunto? Pois o sócio desta empresa quer saber se compensa ou não fazer o plano pela empresa ou como particular.
Se alguém puder me ajudar poderia me informar onde está se baseando?
Uma consultoria que pago deu a seguinte resposta: "Neste caso, todos os valores que serão recebidos pela pessoa jurídica serão tratados como outras receitas, de forma preventiva, sugerimos que sejam tributados juntamente com as receitas da atividade."

Ou seria melhor a empresa não receber nenhum reembolso e não correr o risco desta suposta tributação? Como outras receitas?

Desde já agradeço e aguardo respostas dos colaboradores.

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