FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Lorran Silas
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:27
Boa Tarde,
Pessoal estava apurando o imposto de uma empresa do simples nacional de construção civil no Anexo III, agora elá terá funcionário queria começar apurar pelo anexo IV, Tenho que esperar encerrar o ano ou posso apurar normalmente pelo Anexo IV ?
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:41
Boa tarde, Lorran
Acredito que o único impedimento quanto a tributação no ano calendário é o regime (caixa ou competência), que é "anual" podendo ser alterado somente no próximo ano calendário, quanto as tabelas de tributação, acredito que você pode migrar sem problemas.
Tem que ver quando da geração no PGDAS você tem que se não em engano marcar que empresa esta com receitas sujeitas ao anexo que deseja.
Seria isso o unico impedimento que encontrei, consultando o próprio manual do PGDAS.
Att,
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Diego Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:42
Boa Tarde,
Você irá apurar de acordo com a atividade desempenhada, se a empresa teve prestação de serviço com cessão de mão de obra, deverá tributar pelo anexo pertinente a atividade desempenhada,
Um exemplo disso é são as empresas mistas (comercio e serviço), ela só tributa no anexo I ou III, quanto desempenhar aquela atividade (fato gerador), no caso venda ou prestar serviço.
Espero ter ajudado.
Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576
Uberlândia/MG
[email protected]Skype : dimonteiro
"Dar de si, antes de pensar em si"
Cesar Landim
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:51