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Igreja X Máquina de Cartão de Crédito

Rogério Tenório

Rogério Tenório

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:19

Olá à todos!

A minha questão é a seguinte, atualmente perante a legislação, uma igreja pode possuir máquina de cartão de crédito/débito? Se sim, quais as operações que a mesma pode exercer com a máquina?

Um exemplo, é permitido que a mesma arrecade uma mensalidade com a máquina?

Outro exemplo, é possível que ela venda seus produtos religiosos com ela?

Mais outro, ela poderia arrecadar o valor da realização de um evento, como um passeio, através da máquina?

Muito obrigado pela atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:37

Bom dia Rogério Tenório

A Lei Estadual (São Paulo), sempre teve atrelado ao uso de P.O.S (Point of Sale), o uso da Emissora de Cupom Fiscal (ECF). No SAT, não é diferente.

Então, eu acredito que, ou pelo menos não encontrei nada, que este tipo de operação não poderia ser realizada sem um comprovante de venda. Digo isso porque já ouvi relatos de Igrejas que recebem os dízimos de seus fiéis por meio de maquineta, sem qualquer tipo de comprovante de "venda", por exemplo.

Eu sugiro que você faça a sua consulta junto a SEFAZ/SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Assim, terá certeza se este procedimento é legal ou não.

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ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:22

Bom Dia!


Creio que possa sim utilizar a maquina de cartões (SAT). O que deve tomar atento são os tipos de operações que serão realizadas. No caso de doações e ou contribuições patrimoniais, devem ser contabilizadas no patrimônio social da entidade.

Em relação ao reconhecimento das doações, a resolução 1409/2012 explana bem o assunto.

clique aqui

Atenciosamente,


Roberto Andrade
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Skype: Roberto.andrade438
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:41

Ola bom dia,

As igrejas apesar de filantrópicas possuem CNPJ e as liberações dos cartões se dão por bancos. Como as mesmas possuem contas nos bancos seria uma outra opção de forma de arrecadação. Acredito que não há restrição quanto a arrecadação e sim na contabilização dos valores.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
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