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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distratos de Contratos de Venda Imobiliária

Alberto Neto

Alberto Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 19:25

Caros colegas,

Minha dúvida é quanto a PIS e Cofins....

Quando temos distratos dos contratos de venda imobiliária onde já recolhemos PIS e COFINS eu sei que podemos reduzir da base de cálculo na competência do distrato mas eu vou reduzir o valor total pago ou apenas o valor que vou devolver ao cliente.

Exemplo:
Valor da unidade: R$ 100.000,00
Valor total Pago: R$ 50.000,00
Valor devolvido ao cliente distratado: R$ 25.000,00

Quer dizer durante todo o contrato eu tributei 50.000,00 ocorrendo o Distrato/Cancelamento do contrato vou ajustar minha base de cálculo apenas em 25.000,00 por que foi o valor devolvido ao cliente?

Queria saber se esse procedimento está correto e se existe uma base legal para tal....

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