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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR s/Aplicação Financeira

Elisama Cruz Teixeira

Elisama Cruz Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 11:58

Bom dia!!!!!

Uma empresa faz uma aplicação (Banco do Brasil é o nosso caso).
Há um rendimento Bruto, e o IRRF (Descontado conforme extrato).

Pergunto: Preciso declarar este IR na DIRF? Qual é o código?

Desde já agradeço,

Abraços,

Elisama

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 13:50

Boa tarde Elisama!

Não precisa declarar, quem vai declarar é o Banco o qual está rentendo o IR na fonte, conforme perguntas e respostas no site da SRFB.

O que é Dirf?Resposta: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Elisama Cruz Teixeira

Elisama Cruz Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 14:26

Ola Gilberto,

Muito obrigada pela sua atenção.

Eu já havia lido este questionário, porém fiquei na duvida pelo seguinte:

- Quando uma empresa utiliza maquinas de Cartão de Crédito, vem um demostrativo com os valores de IR, estes pelo que eu entendo tem que ser declarado, são casos bem parecidos.

Então não preciso declarar, neste caso?

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:47

Olá Elisama!

É um pouco diferente, no caso das administradoras, as retenções referidas são o IRRF sobre as comissões que a empresa paga a administradora e aos emissores e não sobre as vendas feitas com os cartões.

A fonte pagadora é a empresa e o beneficiario dos rendimentos a administradora.

Mas no caso IR sobre aplicações financeiras não precisa fazer DIRF não porque a fonte pagadora seria o banco.

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