Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Somos uma Instituição educacional com fins lucrativos, da qual firmou parceria com uma universidade do canada. Nossos alunos irão realizar uma complementação do curso nessa universidade e nós realizamos o pagamento através de cambio.
Não houve qualquer tipo de retenção por parte do agente financeiro e o irrf ficou isento por se tratar de remessa para fins educacionais, pelo menos foi o entendimento.
Daqui para frente só temos dúvidas e precisamos de ajuda para finalizar todo esse processo.
Não sabemos se devemos recolher o pis e cofins importação nesse caso?
Não sabemos se somos obrigados a declarar no siscoserv?
Não sabemos se existe alguma outra exigencia a ser cumprida?
Obrigado a quem puder colaborar