Bom Dia Eric Pimentel de Medeiros!!!
Apenas complementando sobre esta sua dúvida, o que o nosso grande mestre Saulo Heusi quiz dizer é que, para que a empresa esteja desobrigada da entrega da DCTF e Dacon, a mesma precisa estar inativa.
De acordo com o link que o amigo passou, uma empresa inativa é aquela que "não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".
Ainda segundo as informações dadas pelo amigo Saulo, para ser considerada inativa, não basta que a empresa "não tenha movimento" (como por exemplo, compra e venda de mercadorias), ela não pode ter nenhuma "atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".
Se, por exemplo, a empresa teve algum registro na Junta Comercial ou ter algum depósito em sua conta corrente, ou ainda ter comprado 01 Livro em seu nome, já a descaracteriza como empresa inativa.
Digo isto porque é muito comum empresas que estão sem movimentações operacionais (compra e venda de mercadorias) acreditarem que estão inativas, mas continuam com movimentações não-operacionais (registro do Contrato Social na Junta Comercial) e financeiras (movimentação em c/c).