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DCTF 1º Semestre de 2008

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 14:27

Olá Pessoal! Estou tentando enviar a DCTF do 1º trimestre de 2008 e esta nao esta sendo aceita... ai diz para que eu verifique na pasta a mensagem do erro. e o erro esta o seguinte "Linha 00001 - Não foi possível carregar a tabela de códigos de tributos para validação." Alguem por um acaso pode me dizer o que seria isso? Sera que é pq ainda nao estao aceitando as DCTF????

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 14:40

Boa tarde

Vcs atualizaram a tabela de codigos?
Para 2008 devem ser incluidos e lançados os pagamentos nos codigos:

0561/07
0588/06
1708/06
3208/06

Para incluir este codigos entrem em Ferramentas , Manutenção da Tabela de Codigos, IRRF e Incluir.
Coloque
codigo da receita 0561
variação 07
peridiocidade - mensal
denominação - IRRF - Rendimentos do trabalho assalariado no país
e assim sucessivamente

conforme ADE 19/07


Demostenes

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:06

Eu atualizei esses codigos é mesmo assim persiste o erro.. Pior que deletei pra pegar o programa de novo.. e nao fiz co´pia de segurança.. Ou seja perdi tds os dados das DCTFs q tinham feito.. =/.. Mas sera que é pq nao foi liberado pra receber essas DCTFs?

Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:27

Agora estou tentando instalar a nova versao da DACOn Semestral-Mensal so que dá o seuinte erro "nao foi possivel carregar pelo menos um arquivo de configuraçao. instale novamente o programa. se o problema persistir atualize o Internet Explorer ou instales as atualizaçoes disponiveis para a sua versao do Windows." Alguem por acaso conseguiu resolver isso?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:38

Consegui.. puxei o receita net 2008.05 e por ele enviou...

Pois é Cynthia,

Foi como eu disse anteriormente:
No site da Receita Federal existe a informação de que Em caso de dificuldade para fazer a atualização da tabela da DCTF, é recomendável efetuar novamente o download do Receitanet.

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***CCB
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:49

Muito obrigada Wilson! E pq hj eu tinha atualizado já por isso que nao pensei ser isso.. mas ai fui e peguei uma versao anterior.. e enviou ... Obrigada
Mas e vc nao tem informaçoes sobre a Dacon nao? ehhehehehe já abusando da sua boa vontade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:52

Cynthia,

Acredito que este problema seja na hora de fazer o Download do programa. Uma perca de dados durante o Download.

Estou com o mesmo problema com o Sicalc.

Qualquer novidade eu coloco aqui.

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***CCB
Elisama Cruz Teixeira

Elisama Cruz Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 17:22

Na ultima hora aparece 1001 problemas, é incrivel, sem contar que a internet nunca funciona.

Pessoas concientes não esperam chegar no ultimo minuto rsrs.

Procuro no maximo deixar para 1º quinzena de setembro.

Abraços

Elisama

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 14:17

Boa tarde,

Em relação às empresas que optaram pelo Simples já no decorrer dos meses de janeiro ou fevereiro deste ano devem entregar a DCTF também proporcional? Não encontrei opção como no DACON de colocar a data de inclusão no Simples, acredito que não seja obrigatório. Alguém poderia me confirmar isto? Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:48

Boa tarde Valter,

As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional, estão dispensadas da entrega da DCTF e do DACON.

Houveram casos, no ano passado, que empresas então optantes pelo Simples Federal, passaram (no segundo semestre) para o Lucro Presumido.

Nestes casos (e somente nestes) havia a necessidade de informar na PJSI a situação e data do Desenquadramento.

...

silvnai pereira cardoso

Silvnai Pereira Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 13:41

faço contatabilidade uma entidade sme fins lucrativo , e tenho uma duvida quanto a contabilização do valor residual rf. compra de equipamentos....... se é obrigatório deixar esse valor residual na contabilidade e depreciar somente a diferença....... se houve alguma alteração com a Lei 11638. Tem outra dúvida tambem, recebo subvençoes para compra de equipamentos (imobilizado) lanço essa entrada direto no PL? ou tenho que passar por uma conta no Passivo Circulante ? e apos a destinação do recurso aprovado em Assembleia eu transfiro para o PL? E quanto ao lançamento da gratuidade e renuncia fiscal , eu sou obrigada a lançar na contabilidade? a entidade é isenta do imposto de renda. O que voces consideram como receita própria da entidade? pois há a questão da cofins.Pois tenho varios itens no estatuto, mas a entidade faz alguns cursos e cobra taxa de isncriçao , mas isto esta previsto no estatuto, essa receita incide a cofins???

Favor se alguem souber alguns desses itesn queira me responder .

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 08:43

Bom dia a todos.

Informei na DACON um valor (R$ 4,50) ref. ao PIS sobre a folha de salários de uma Associação Comercial. Esse valor devo informar também na DCTF de que maneira, caso seja necessário realmente? Este é o único valor a ser informado nela...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 22:28

Boa noite Valter

As Associações Comerciais cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON seja inferior a R$ 10.000,00 estão dispensadas da entrega.

No entanto, mesmo que não tenham o PIS Folha de Pagamento, por não possuirem empregados, estão obrigadas a entrega da DCTF.

Confira

...

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 14:50

Alguem saberia me informar qual era a data limite de entrega da DCTF e Dacon 1º Semestre de 2008.

Pois preciso entrar em um recurso e precisava da Instrução Norma tiva ou Lei que estabelecia o mesmo.

Eric Medeiros

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:24

Boa tarde Eric,

DACON
Data da entrega: Até o quinto dia útil do mês de Outubro de cada ano-calendário, no caso de Dacon relativo ao primeiro semestre; e

b) até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de Dacon relativo ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

Fonte: IN SRF 290/2005 alterada pela IN SRF 708/2007

DCTF
Data da Entrega: II - DCTF Semestral:

a) até o quinto dia útil do mês de outubro, no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre do ano-calendário; e

b) até o quinto dia útil do mês de abril, no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

Fonte: IN SRF 695/2006 alterada pela IN SRF 730/2007

Confira.

...

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 17:22

Só tive movimento em dezembro de 2008.

Então eu estou desobrigado a entregar DACON e DCTF do 1º Semestre né.

Por que o prazo de entrega do mesmo terminou antes de minha empresa movimentar!

estou certo ou errado ?

quais as leis que fundamentam minha resposta?

Eric Medeiros

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 17:45

Boa tarde Eric.

Para não ter a obrigação da entrega do DACON e da DCTF do primeiro semestre, não é bastante "não ter movimento".

A empresa deve ter estado inativa durante o primeiro semestre.

É importante que você leia e entenda o "Conceito de Inatividade" editado pela Receita Federal.

Se durante o primeiro semestre (ou parte dele) a empresa não esteve inativa, estará (sim) obrigada a entrega do DACON e da DCTF referente àquele período.

...






Editado por Saulo Heusi em 27 de agosto de 2009 às 18:27:33

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:07

Mas minha empresa permaneceu ate Dezembro sem quaisquer movimentos.
Ela só movimentou em Dezembro Porque o CNPJ foi vendido.
Mas como eu vou declarar uma DCTF e DACON do 1º Semestre sendo que expectativa da empresa era ficar inativa durante todo o ANO?

Somente se eu tivesse bola de cristal para ter feito as Declarações do 1º Semestre! (risos)

E outra só por que eu movimentei em Dezembro eu estou obrigado a Pagar a multa de Atrazo das Declarações ?

da Proxima vez não vou fazer nota Alguma.
Ai eu ganho Multa por sonegar Imposto.

Ou seja, se eu emito a nota e faço tudo correto, pago a multa de atraso.
Se eu não emito, sou notificado por sonegação fiscal.

Não da realmente pra intender oq eles querem!!!!

Eric Medeiros

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:36

Bom Dia Eric Pimentel de Medeiros!!!


Apenas complementando sobre esta sua dúvida, o que o nosso grande mestre Saulo Heusi quiz dizer é que, para que a empresa esteja desobrigada da entrega da DCTF e Dacon, a mesma precisa estar inativa.
De acordo com o link que o amigo passou, uma empresa inativa é aquela que "não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".

Ainda segundo as informações dadas pelo amigo Saulo, para ser considerada inativa, não basta que a empresa "não tenha movimento" (como por exemplo, compra e venda de mercadorias), ela não pode ter nenhuma "atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário".
Se, por exemplo, a empresa teve algum registro na Junta Comercial ou ter algum depósito em sua conta corrente, ou ainda ter comprado 01 Livro em seu nome, já a descaracteriza como empresa inativa.

Digo isto porque é muito comum empresas que estão sem movimentações operacionais (compra e venda de mercadorias) acreditarem que estão inativas, mas continuam com movimentações não-operacionais (registro do Contrato Social na Junta Comercial) e financeiras (movimentação em c/c).

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