Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 7.209

Tributação: Empresa de aluguel de roupas de festas e acessór

Fernando Pedro

Fernando Pedro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 13:56

Boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida sobre a tributação de uma empresa que aluga roupas de festas e acessórios.
Até onde pesquisei essa atividade é permitida para o simples nacional (CNAE 77.23-3-00 - Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios) e não está obrigada a emissão de notas, tando de serviço quanto de venda. Neste caso sua receita seria através de recibos. Minha dúvida agora é a seguinte:
=> Essa empresa se encaixa no Anexo I do Simples nacional?
=> Os recibos que ela emitir deverão ser numerado? Preciso de alguma autorização para sua impressão, assim como era feitos nos talões de NF?
Grato pela atenção

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 20:18

BOA NOITE,

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7723-3/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

OBS.: 1 - Você tem que procurar a Prefeitura do seu município para vê como fica a missão de nota fiscal, porque aqui no meu municipio alguma atividades fazemos uma estimativa.

arcanjo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade