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Retenção na Fonte INSS empresas do Simples Nacional

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:08

Fernanda, boa tarde

Se o código de prestação está ligado a uma atividade cujo CNAE esteja previsto enquadramento no anexo IV, deve-se sim reter INSS.

Essas situações são um pouco complexas, é preciso avaliar cada caso de forma individual e identificar o que exatamente está sendo feito.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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