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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamentos das retenções

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:58

Boa tarde Srs
poderiam me ajudar numa duvida :
tenho serviços tomados com retenções de IRRF e 4,65% , minha duvida é a seguinte eu recolho o IRRF por pagamento ou por competencia ? 4,65% é por data de vencimento da NF ?

no perdidinha

obrigada pela ajuda


Patricia

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração..." VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 17:15

IRRF pela data de emissão da nf,por exemplo se a nf foi emitida em 30/10 o IRRF vence dia 20/11.
Agora se esse fornecedor recebeu em 03/11 os 4,65% vão vencer em 18/12 (antecipado por que dia 20/12 é domingo esse ano ).

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 07:24

Patrícia, bom dia

Apenas complementando a resposta do nosso colega Jessé, IRRF pela competência e CSRF pelo pagamento.

Exemplo:

NF emitida dia 11/11/2015 no valor de R$ 15.000,00 - paga em 4 parcelas. uma a vista, três a prazo.

IRRF - R$ 225,00
PA: 30/11/2015

CSRF - 15.000 / 4 = 3750

1 parcela
PA: 30/11/2015
3750 x 4,65% = R$ 174,38

2 parcela
PA: 31/12/2015
3750 x 4,65% = R$ 174,38

3 parcela
PA: 31/01/2016
3750 x 4,65% = R$ 174,38

4 parcela
PA: 29/02/2016
3750 x 4,65% = R$ 174,38


Se a NF fosse paga a vista, no mês em que o pagamento ocorrer deve-se apurar o imposto, se fosse paga inteira em dezembro:

CSRF
PA: 31/12/2015
R$: 697,50


Cleonice,
emissão 10/2015, fato gerador do IRRF (PA 31/10/2015), pagamento em 10/2015, fato gerador da CSRF (PA: 31/10/2015).

Ambos impostos vencem dia 20 do mês subsequente, sendo antecipados caso dia 20 não seja dia útil, exemplo, 20/11 feriado, logo, vence 19/11/2015.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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