Bom dia Joao C.
Algumas empresas eram tributadas no
Lucro Presumido em 2015 e agora em Janeiro/2016 mudaram o regime para o
Simples Nacional.
Pelo que sei, elas não terão mais que apresentar a EFD Contribuições. Está correto né ???
R = Não deverá mais entregar a EFD Contribuições, a partir da competência 01/2016, pois neste mês passou a ser contribuinte optante pelo Simples Nacional. Porém, as declarações referentes a competência do ano anterior, em que era tributada pelo Regime Normal, precisam ser todas entregues.
E se estiver correto, basta apenas para de apresentar ou deverá ser feita alguma última declaração informando a mudança para o Simples Nacional ????
R = A principio não precisa ser informado nada, pois a opção do Simples Nacional é apresentada às três esferas já na solicitação de opção: Federal, Estadual e Municipal.
E a
DCTF funciona de qual forma nesse caso, já ampliando a pergunta ???
R = Deverão ser apresentadas as DCTFs até então pertinentes à competência a qual o Contribuinte tributava pelo Regime Normal.
Lembro ainda que:
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
E esta obrigação começa a partir da competência do mês 12/2015!
Veja:
guiatributario.netnormas.receita.fazenda.gov.brNo mais, as Empresas optantes pelo Simples Nacional,
ainda não estão obrigadas a EFD Contribuições:
Simples Nacional94)PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD-CONTRIBUIÇÕES?Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFDContribuições informando o bloco P.
Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN RFB 1.252, no qual consta:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Link:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf