
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados amigos,
Gostaria de sanar uma dúvida em relação ao recolhimento de 15% de INSS sobre os serviços contratados de Cooperativas de trabalho (Unimed).
Então, contratamos serviços junto à Unimed e fizemos a retenção de 15% sobre os total da nota fiscal. A legislação, porém, por meio do artigo 22 (Lei 8.212/91), trata como inconstitucional tal retenção.
Pergunto-lhes: Existe uma lei específica que impede o recolhimento do INSS? Ou a empresa, ao julgar inconstitucional, terá que entrar com recurso para por fim a retenção?
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG