Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Um Mei obteve um descontrole nas vendas com cartões de crédito e ultrapassou o limite que é R$ 60.000,00, o faturamento de 01/2015 a 10/2015 totalizou R$ 90.398,20.
Li dois tópicos no portal do empreendedor:
1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Penso que o mesmo se encaixa no tópico 2ª. O mesmo continua optante do simei, conforme consulta... A receita não alterou até agora.
Qual procedimento a ser tomado de imediato?
E nesse caso, o mesmo pagará a partir de janeiro de 2015 o Das, dígamos como Microempresa?
Existe a possibilidade dele voltar a ser Mei?
Desde já agradeço pelas orientações.