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ECF de Setembro de 2015

Enia Fabricia

Enia Fabricia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:13

Bom Dia!!
Estou preparando a ECF contribuições de setembro de 2015 e foi constado que o dar de Pis e Cofins foi feito errado. Como devo proceder? sei que tenho que fazer a PERD COMP lá em outubro para compensar esse valor a maior.Porém gostaria de saber se na DCTF e na ECF que vou entregar agora em Novembro devo enviar com o valor correto?

Exemplo:

o Darf de Pis com competencia de setembro foi feito de 8,000 e Cofins 10000,
Mas o correto seria : Pis 4000,0 e Cofins 6000,0

Na DCTF e Na ECF devo colocar o valor de 4000,0 e cofins de 6000?

Como devo fazer?

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:28

Bom dia, Enia

Informe na DCTF do período de setembro o valor que foi recolhido, conforme as guias.
Na DCTF de outubro (entrega em dezembro) você informa na "compensações" o PERDCOMP que você fizer.

Na ECF os valores já corrigidos.

Assim, ao cruzar as informações a RF vai fechar os valores.


--
Tatiana Andreza
Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:01

Bom dia, Enia

Na verdade não é o errado, é o apurado no período. E como a guia já foi paga, na DCTF você deve informar conforme a guia paga. E depois na própria DCTF informar o PERDCOMP. No SPED você vai informar o valor correto.

Ex:
Setembro:
Apurado e recolhido: Pis 8.000 / Cofins 10.000
Apurado posterior: Pis 4.000,00 / Cofins 6.000

na DCTF
setembro: Pis 8.000 / Cofins 10.000
Perdcomp de outubro: Pis 4.000 / Cofins 4.000 - compensação
E vai recolher a guia da apuração de outubro a menor.

ECF
Pis 4.000,00 / Cofins 6.000 - o valor apurado posterior (o "certo")

Não é questão de base legal, é a lógica.
Se você informar na DCTF o valor "correto", em que momento vai informar o perdcomp para fazer a compensação?
Entende ?

--
Tatiana Andreza

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