Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Uma dúvida
Tenho 2 empresas:
Empresa 1 Prestadora de serviços RJ, abriu em 03/2015, mas iniciou o movimento fiscal em 09/2015;
Empresa 2 Com e Prestadora de serviços RJ, abriu em 05/2015, mas iniciou o movimento fiscal em 09/2015.
Pergunto, a partir de qual período preciso fazer a entrega dos Sped Fiscal para a empresa 2 e Sped contribuições Pis e Cofins para as empresas 1 e 2?
Aguardo e já agradeço antecipadamente
Bárbara Alves
" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"