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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que muda de uma Empresa EPP para uma Empresa ME?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:05

Boa tarde!

Gostaria de saber o que muda de uma empresa passar de EPP para ME. Muda o valor dos impostos a serem pagos?

Minha empresa é EPP, e eu gostaria de saber se posso mudar para ME, muda alguma coisa em relação ao DAS que eu pago todo mês?

Grato

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:09

Léo dos Santos , boa tarde.

De início faturamento. Alterando claro gradativamente de acordo com a tabela do Simples de seu anexo os impostos. As obrigações são as mesmas.

Micro Empresa:
A partir de 01.01.2012, considera-se microempresa a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Base: Lei Complementar 139/2011.

Empresa de Pequeno Porte:
A partir de 01.01.2012, considera-se empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); Base: Lei Complementar 139/2011.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:12

A classificação se dá devido ao faturamento anual da empresa...
Lei 123/2006

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


No caso do Simples Nacional, digamos que muda as alíquotas se você aumentar ou diminuir de faixa de faturamento conforme os anexos do simples nacional, e quanto maior o faturamento, maior o percentual, por isso, de maneira geral na EPP se paga mais.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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