Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaCaros consultores,
Boa tarde
Caso a empresa ultrapasse o limite de R$ 78.000.000,00 no ano de faturamento pelo Lucro Presumido, como ocorre as alterações para o Lucro real ?
Att,
Gustav
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Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaCaros consultores,
Boa tarde
Caso a empresa ultrapasse o limite de R$ 78.000.000,00 no ano de faturamento pelo Lucro Presumido, como ocorre as alterações para o Lucro real ?
Att,
Gustav
Jose Arcanjo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, Gustavo:
Quando a pessoa jurídica ultrapassar o limite legal em algum período de apuração dentro do próprio ano‐calendário, tal fato não implica necessariamente mudança do regime de tributação, podendo continuar sendo tributada com base no lucro presumido dentro deste mesmo ano.
Contudo, automaticamente, estará obrigada à apuração do lucro real
no ano calendário subsequente, independentemente do valor da receita bruta que for auferida naquele ano.
Daí por diante, para que a pessoa jurídica possa retornar à opção pelo lucro presumido deverá observar as regras de opção vigentes à época.
Ver pergunta 08 deste link:
www.receita.fazenda.gov.br
Lei 9718/98:
Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. [...]
Lei 12.814/2013 (altera a Lei 9718/98):
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7°.
Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7° desta Lei, passa a vigorar a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei. (grifo meu)
Como a nova redação terá efeitos a partir de 01/01/2014, entendo que caso a empresa exceda os 48.000.000,00 neste ano, a mesma continuará no LP até 31/12/2013, sendo desenquadrada a partir de 2014. A nova opção poderá ser efetuada somente para 2015.
Att.
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