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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Incidentes sobre Venda de Ponto Comercial

DANIELE PEREIRA

Daniele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:33

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente (Pessoa Jurídica) que vendeu seu ponto comercial para outra pessoa jurídica que possui a mesma atividade exercida pelo cliente, Revenda de Veículos. Gostaria de saber se tem impostos incidentes sobre essa venda, quais são e quem deve recolher, quais os documentos que meu cliente deve ter para comprovar essa venda e ser contabilizada.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:32

Boa tarde Daniele,

Para obter as respostas que procura você deve dar-nos maisinformações, tais como:

- O sistema tributário adotado pela empresa vendedora;
- Se foram vendidos os estoques, o estabelecimento, bens do ativo, etc.
- Se haverá continuidade da mesma empresa em local diferente

Dê-nos o maior número de detalhes acerca da operação para que alguém possa lha orientar acertadamente

...

DANIELE PEREIRA

Daniele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:22

Oi Saulo obrigado aqui estão as informações solicitadas:
- Empresa vendedora é tributada pelo Simples Nacional;
- Os estoques, o estabelecimento e bens do imobilizado não foram vendidos;
- A empresa vendedora continua atuando em local diferente mas ainda não foi feita a alteração de endereço no CNPJ;
- O valor da Venda foi de R$120.000,00;

Desde já agradeço pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:08

Boa tarde Daniele,

Provavelmente este intangível não consta da contabilidade da empresa.

Neste caso, tendo-se em conta que se trata de venda tão somente do ponto comercial, ou seja, não havendo a venda de ativos imobilizados ou bens do estoque, não haverá tributação pelo Simples Nacional por falta de previsão legal na Lei Complementar 123/2006.

...

DANIELE PEREIRA

Daniele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 12:25

Oi Saulo, realmente o intangível não está contabilizado.
Estava lendo a Lei complementar 123/2006 e também não identifiquei previsão legal para a tributação desse tipo de receita, dessa forma posso lançar na contabilidade o valor dessa venda, pois o valor entrou na conta corrente da empresa? Quanto ao documento para anexar na contabilidade pode ser um recibo identificando as empresas e discriminando o que foi vendido?

Obrigado pelas orientações Saulo.

Att. Daniele

DANIELE PEREIRA

Daniele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:36

Oi quanto as perguntas realizadas anteriormente sobre a venda de ponto comercial, ficou claro os esclarecimentos realizados pelo Saulo mas agora na hora de fazer a contabilização me surgiu uma dúvida quanto a conta de receita que irei usar.
Vou lançar nas receitas não operacionais mas que conta posso criar para lançar essa receita?
Em consulta ao informativo que assinamos ele orienta que essa receita deveria ser tributada pois trata-se de um intangível que está se apurando ganho na venda de ativo e que teria que teria incidência de 15% de IR, mas não entendo assim pois esse valor do ponto comercial, ou fundo de comércio não está contabilizado no ativo, então por consequência não teria ganho contabilmente.
Bom agora fiquei confusa em relação a tributação pois já passei a informação ao cliente que não seria tributado, e também como irei lançar pois já que preciso desse valor da venda para justificar o saldo no banco e caixa dele.
Se alguém poder me ajudar fico agradecida.

Att.

Daniele

LEONARDO SOUZA GOMES

Leonardo Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 01:33

Pessoal boa noite.

E quando o proprietário (sócio) vende o ponto comercial e o valor é recebido é em uma troca por um veiculo que por sua vez colocou em seu proprio nome ao invés de continuar como um bem da empresa?
Obs: empresa optante pelo SIMPLES(2015) e em 2016 migrou pro MEI.

O que fazer neste caso?

Abs,
Leonardo Gomes

"O QUE NÃO MATA NOS DEIXA MAIS FORTE"
jayana da silva teixeira

Jayana da Silva Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:21

Daniele Pereira Bom dia... estamos acompanhando seu caso venda do ponto ou fundo de comércio ,de uma empresa tributada pelo Simples Nacional , e temos a mesma situação ,gostaríamos de saber se conseguiu uma resposta em relação a tributação e contabilização de tal situação, também entendemos que não caberia o pagamento de 15% (ganho de capital). porém ainda não temos certeza de tal afirmação.

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