Boa tarde Matheus,
O dinheiro não está mais na minha conta, li em alguns sites que se a quantia não estiver na passagem do ano, não há problema.
Hoje isto é lenda. A
IN RFB 802/2007 determina que as instituições financeiras informem toda a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. Isto é feito com a transmissão da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Isto quer dizer que a Receita Federal irá pedir-lhe explicações sobre a origem do dinheiro que permitiu tais depósito? Não necessariamente, até porque o limite que o obriga a transmissão da Declaração do
Imposto de Renda (neste ano) era de R$ 26.816,55.
Entretanto, continua não sendo aconselhável o depósito em sua conta de dinheiro que não seja seu. O que a Receita busca é a omissão de rendimentos, ou seja, se você não pode comprovar que o dinheiro não era seu, para todos os efeitos será considerado como rendimentos (seus) não declarados na DIRPF.
Na realidade ela não "lhe convida a dar explicações", ela simplesmente o notificará para que declare tais rendimentos e pague (se for o caso) o imposto de renda devido. Se isto acontecer é você que tem que ir até a Receita e provar que não declarou porque o dinheiro não era seu. Guarde (não custa) os comprovantes dos pagamentos e outros documentos que lhe ajudem nisto.
Ainda assim, repito, face ao valor depositado, dificilmente você será notificado. Trata-se apenas de precauções que nunca serão demasiadas.
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