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TRIBUTOS FEDERAIS

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Débito e crédito no Simples Nacional

Ster

Ster

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:18

Bom dia, eu trabalho em um escritório de contabilidade e uma firma foi excluída do Simples Nacional, andei vendo com algumas pessoas daqui que para se enquadrar no Simples de novo teria que fazer o débito e crédito. Como fazer ? São todos os anos da existência da firma que terei que fazer ? Agradeço desde já.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:33

Bom dia Ster,

Se a empresa foi excluída do Simples pela Receita Federal e não por voluntariedade, só poderá ingressar ao Simples no próximo ano, antes deve quitar todos os débitos da empresa ou fazer um parcelamento.

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